Estatuto do motorista 2012 pdf




















VIII - aproveitamento dos recursos a racionalizao de processos: melhor utilizao dos recursos disponveis, visando melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecuo de resultados eficientes.

IX - Senso e capacidade de trabalho em equipe: capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns. Os ndices, os formulrios e os procedimentos de apurao e registro dos resultados do PRADEP sero definidos em regulamento especfico, por ato do Executivo Municipal. IV - homologar em definitivo os resultados, elaborando o TDA - Termo Declaratrio de Aprovao dos participantes com desempenho suficiente e encaminhando o processo de exonerao dos participantes com desempenho insuficiente.

Todo procedimento de avaliao de servidor em estgio probatrio ser arquivado em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor, a qualquer tempo, mediante requerimento a ser deferido em ate 3 trs dias teis.

O estgio probatrio e o processo de avaliao so retomados, ao trmino do impedimento, a partir de seu ponto de interrupo. Pargrafo nico A CAR tem o prazo de 05 cinco dias teis para responder o pedido de reconsiderao. A aquisio da estabilidade de que trata o caput deste Artigo est condicionada obrigatria avaliao de desempenho, conforme disposto na Seo anterior deste Captulo. O servidor que perder o cargo na forma do inciso IV deste Artigo far jus indenizao correspondente a um ms de remunerao por ano de servio.

A exonerao de ofcio dar-se-: I - quando no satisfeitas as condies do estgio probatrio, conforme o disposto no Artigo 51 desta Lei; II - quando, tendo tomado posse, o servidor no entrar em exerccio no prazo estabelecido no Artigo 27 desta Lei; III - quando o servidor no for aprovado na avaliao peridica de desempenho prevista no Artigo 56, inciso III, desta Lei; IV - quando houver necessidade de reduo de pessoal, em cumprimento ao limite de despesas estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; V - quando o servidor no-estvel estiver ocupando cargo no qual outro servidor deva ser reintegrado.

Art 63 O incio, a suspenso, a interrupo e o reincio do exerccio sero registrados no assentamento individual do servidor. Observada a convenincia do servio, ser facultado ao dirigente do poder, autarquia ou fundao pblica alterar a lotao do servidor, de ofcio ou a pedido do servidor, exceto durante o perodo de estgio probatrio. III - pelo prazo da convocao, para participar de jri e outras obrigaes legais; IV - na data do exame, em caso de ingresso em curso regular de ensino ou prestao de concurso pblico; V - pelo prazo da autorizao para participar de competio desportiva nacional ou internacional ou pelo prazo da convocao, para integrar representao desportiva estadual ou nacional, conforme dispuser o regulamento.

O requerimento ser dirigido autoridade competente para decid-lo. Em caso de provimento de pedido de reconsiderao ou do recurso, os efeitos da deciso retroagiro data do ato impugnado. Por motivo de fora maior, os prazos previstos nos Artigos 74, 75 e 77 desta Lei podero ser prorrogados. As responsabilidades civil e penal sero apurados e punidas na forma da legislao federal pertinente. A responsabilidade administrativa do servidor ser afastada no caso de sentena criminal absolutria que reconhea estar provada a inexistncia do fato ou existir circunstncia que exclua o crime ou isente o servidor de pena.

Pargrafo nico Para os fins previstos nesta Lei, define-se como avaliao peridica de desempenho o monitoramento e registro sistemticos e contnuos, sob vrios aspectos dos dados e informao da atuao individual dos servidores da Administrao Pblica. Sero tambm avaliados os servidores de outros rgos pblicos colocados a disposio da Prefeitura do Municpio de Cana dos Carajs.

V -capacitar os servidores para atuarem como agentes estratgicos de mudanas das organizaes pblicas; VI - melhorar a eficincia do servio pblico e a qualidade dos servios prestados aos cidados; VII - adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no servio pblico.

II - Educao Formal, que visa a incentivar e apoiar a elevao do nvel de escolarizao dos servidores pblicos municipais. III - Desenvolvimento Gerencial, que abrange aes formativas especficas voltadas para a preparao de servidores para o exerccio de funo gerencial.

IV - Desenvolvimento Funcional, que visa capacitao do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa e superao de dificuldade detectadas na avaliao de desempenho, seja no plano individual, seja no ambiente organizacional. Todo servidor nomeado para cargo pblico ou cargo comissionado dever, aps a primeira nomeao e antes do incio do exerccio de suas funes, participar do Curso "Iniciao ao Servio Pblico".

II - Seminrio, em que dois ou mais expositores abordam um determinado assunto, sob vrios aspectos, para informar, sensibilizar e conscientizar o servidor participante. III - Palestra, em que um especialista apresenta um tema a um grupo de servidores com interesse comuns, para informar e atualizar. IV - Mesa-redonda, em que se renem de quatro a oito servidores, ocupantes do mesmo cargo ou atuantes na mesma rea organizacional, sentados em semicrculos, para debater e discutir determinado tema polmico e de interesse comum.

V - Simpsio, em que um especialista de alto nvel expe seus conhecimentos e suas experincias, para sinalizar, discutir e estudar determinado assunto sob diversos ngulos. VI - Congresso, em que se renem, formal e periodicamente, profissionais que atuam numa mesma rea, para atender determinado tema, debater e extrair concluses.

VII - Encontro, em que se renem profissionais da mesma categoria, para discusso e construo de consensos de temas em que subsistam posies discordantes ou antagnicas. VIII - Painel, em que um apresentador e at quatro painelista, sob a coordenao por um moderador, explanam e debatem sua viso sobre um tema pr-determinado, visando a obter concluses. X - Oficina, em que se desenvolvem atividades prticas com servidores do mesmo cargo ou rea organizacional, para familiarizar-se sobre um determinado assunto, aliando a teoria prtica.

II - dimenso prtica e vivencial: baseado em situaes de trabalho e a realidade vivenciada. A Secretaria de Gesto e Planejamento estabelecer as normas e os procedimentos a serem observados na elaborao, execuo e avaliao das verses anuais do PQDS.

A homologao da participao em eventos no constantes do PQDS ocorrer quando o evento: I - tiver relao direta com as finalidades do rgo ou entidade, cargo ou rea de atuao do participante; II - for relevante para administrao pblica municipal. A Secretaria de Gesto e Planejamento dever empenhar-se na capacitao de recursos adicionais de terceiras fontes, atravs de parcerias com entes pblicos e privados para custear os eventos do PQDS.

II - jornada de trabalho fixada em regime de escalonamento de trabalho, quando necessria para assegurar o funcionamento dos servios pblicos ininterruptos, respeitado o limite semanal, que dever ser definido mediante Acordo Coletivo a ser firmado entre o Poder Executivo e os servidores pblicos; III - ao servidor em exerccio de cargo em comisso, submetido a regime de integral dedicao ao servio, podendo ser convocado sempre que houver interesse na Administrao; IV - aos profissionais do magistrio.

II - com ou sem prejuzo da remunerao: a por motivo de doena em pessoa da famlia; III - com prejuzo da remunerao: a para acompanhar cnjuge ou companheiro; b para tratar de interesse particular. Indeferido o pedido, contar-se- como licena o perodo compreendido entre a data da concluso desta e a do conhecimento do despacho denegatrio da prorrogao requerida.

No caso de recusa injustificada realizao de percia mdica determinada no caput deste Artigo, o servidor ficar sujeito pena de suspenso prevista nesta Lei, considerando-se faltas ao servio, para fins de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, os dias que excederem a essa penalidade, cessando a suspenso ou as faltas com a realizao da percia.

I - para as associaes de secretarias, autarquias e fundaes municipais, sindicatos de base estadual, federaes e demais sindicatos de servidores municipais, podero ser licenciados at 02 dois servidores; II - para os sindicatos de base municipal, representativos do conjunto dos servidores municipais de Cana dos Carajs, podero ser licenciados at 06 seis servidores; III - para as centrais sindicais e confederaes poder ser licenciado 01 um servidor.

Pargrafo nico: Se a licena prmio abranger o perodo de frias do servidor, esta dever ser gozada no ms subseqente. O nus da remunerao ser do rgo ou da entidade requisitante, salvo nos casos previstos em lei, convnio ou acordo.

O servidor investido em mandato eletivo municipal ser inamovvel e no poder ser exonerado de ofcio pelo tempo de durao de seu mandato. Em caso de parcelamento, o servidor perceber o valor integral das frias quando do gozo do primeiro perodo.

O restante do perodo interrompido ser gozado de uma s vez, observado o disposto no Artigo desta Lei. Ser considerada no clculo do adicional de que trata este Artigo a remunerao percebida em razo do exerccio do cargo de provimento em comisso caso o servidor efetivo por ele faa opo.

Seo V Do Tempo de Servio VII - priso do servidor quando absolvido por deciso transitada em julgado ou quando dela no resultar processo; VIII - afastamento preventivo do servidor; IX - exerccio de mandato eletivo, federal, estadual, distrital ou municipal, exceto avaliao de desempenho. II apenas para efeito de aposentadoria: a o tempo de contribuio correspondente s situaes previstas nas alneas do inciso anterior; b o tempo e contribuio em atividade privada vinculada Previdncia Social devidamente incorporado em seu assentamento funcional.

A reviso geral anual do vencimento inicial dos servidores pblicos municipais ser feita sempre na mesma data, no ms de maro, e sem distino de ndices. As gratificaes incidiro, to-somente, sobre o vencimento base ou subsdio de cada cargo e sero deferveis uma vez por ano, com pagamento na data do aniversrio do servidor no ano subsequente ao da concesso do bnus, e da forma no acumulativa, exceto a Gratificao Natalina.

Pargrafo nico Os critrios de aferio, percentuais e clculo da Gratificao por Produtividade relativa a cada cargo sero regulamentados por Decreto especfico. Pargrafo nico Os adicionais incidem, to-somente, sobre o vencimento padro de cada cargo efetivo correspondente. O Director Geral-Adjunto para a rea Tcnica nomeado em comisso de servio pelo titular do rgo responsvel pelo Sector da Hotelaria e Turismo. Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal o rgo de controlo e fiscalizao interna, encarregue de analisar e emitir parecer de ndole econmico, financeira e patrimonial sobre a actividade do INFOTUR.

O Conselho Fiscal composto por um Presidente, indicado pelo Titular do rgo responsvel pelo Sector das Finanas Pblicas e por dois vogais indicados pelo Titular do rgo que superintende a Actividade do Instituto, devendo um deles ser especialista em contabilidade pblica.

O Conselho Fiscal rene-se ordinariamente de 3 trs em 3 trs meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitao fundamentada por qualquer dos seus vogais. O Conselho Fiscal tem as seguintes competncias: a Emitir pareceres nos prazos legalmente previstos, sobre relatrios de actividades e contas anuais, bem como sobre a proposta de oramento do INFOTUR; b Emitir pareceres sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do INFOTUR; c Proceder verificao regular dos fundos existentes e fiscalizar a escriturao da contabilidade; d Exercer as demais competncias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Departamento de Apoio ao Director Geral. O Departamento de Apoio ao Director Geral o servio encarregue das funes de apoio nas reas do secretariado de direco, assessoria jurdica, intercmbio, documentao e informao. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competncias: a Estabelecer relaes de cooperao com instituies congneres no domnio do fomento e promoo do turismo; b Acompanhar os actos jurdicos para os quais seja especialmente designado; c Manter o INFOTUR informado sobre a legislao aplicvel funo pblica, especialmente a relativa ao sector turstico; d Acompanhar todos os assuntos jurdicos relacionados com o desenvolvimento do INFOTUR; e Elaborar e emitir parecer tcnico relativamente a documentos de natureza jurdica e administrativa; f Dar tratamento s informaes e tramitao da actividade administrativa inerente ao Departamento; g Exercer as demais competncias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Departamento de Administrao e Servios Gerais. O Departamento de Administrao e Servios Gerais tem as seguintes competncias: a Assegurar a gesto do patrimnio mediante a inventariao dos bens mveis e imveis e garantir a sua conservao; b Elaborar propostas e efectuar operaes relativas aquisio de equipamentos, materiais e servios para o normal funcionamento do INFOTUR;.

Departamento de Recursos Humanos. O Departamento de Recursos Humanos o servio de apoio tcnico responsvel pela concepo e execuo das polticas de gesto dos quadros do Instituto, nomeadamente nos domnios do desenvolvimento do pessoal de carreiras, do recrutamento, da avaliao de desempenho, entre outros. O Departamento dos Recursos Humanos tem as seguintes competncias: a Organizar os processos relativos ao provimento, ingresso, promoo, transferncia, nomeao, exonerao e reforma do pessoal, bem como o registo e controlo da sua situao laboral; b Desempenhar aces relacionadas com a mobilidade dos quadros, nos termos da lei; c Avaliar o desempenho contnuo do pessoal do quadro, tendo em ateno os nveis de produtividade no trabalho evidenciados; d Elaborar o plano de efectividade do pessoal do quadro; e Elaborar planos de formao dos quadros do INFOTUR; f Exercer as demais competncias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Departamento de Estudos e Projectos. O Departamento de Estudos e Projectos o servio encarregue do estudo, diagnstico e elaborao de projectos de construo ou reabilitao e aproveitamento de empreendimentos hoteleiros e tursticos. O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes competncias: a Participar nos estudos e projectos para a definio de reas de interesse turstico; b Acompanhar a implementao de projectos em execuo que estejam sob alada do INFOTUR;.

Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Tursticos. O Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Tursticos o servio encarregue de fazer a prospeco e assegurar a execuo estratgica do aproveitamento dos recursos tursticos. O Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Tursticos tem as seguintes competncias: a Proceder prospeco de recursos e stios tursticos do Pas que permitam a correcta distribuio territorial das correntes tursticas; b Assegurar a execuo da estratgia definida para o sector turstico; c Criar condies para o desenvolvimento estruturado de produtos e destinos tursticos; d Proceder inventariao dos recursos, stios e patrimnio tursticos do Pas; e Exercer as demais competncias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Departamento de Marketing e Promoo. O Departamento de Marketing e Promoo o servio encarregue de promover e divulgar os produtos tursticos do Pas. O Departamento de Marketing e Promoo tem as seguintes competncias: a Promover a imagem de Angola como marca e destino turstico a nvel nacional e internacional; b Publicitar os recursos e stios tursticos do Pas com vista a uma correcta distribuio territorial das correntes tursticas; c Promover estudos que permitam ampliar a divulgao da oferta de bens e servios tursticos no exterior do Pas; d Processar e promover em vdeo, udio e imprensa, os atractivos tursticos naturais, culturais e.

Departamento de Superviso Tcnica e Tecnologias de Informao. O Departamento de Superviso Tcnica e Tecnologias de Informao o servio encarregue de inventariar, supervisionar, modernizar e inovar a qualidade dos servios. Departamento de Investimentos. O Departamento de Investimentos o servio encarregue de supervisionar a rentabilizao e adequada utilizao dos investimentos tursticos e hoteleiros do Instituto.

O Departamento de Investimentos tem as seguintes competncias: a Assegurar a produo corrente e a comercializao de material turstico promocional; b Promover e executar polticas de rentabilizao dos recursos tursticos, mediante acordos com parceiros pblicos ou privados, nos termos da lei; c Elaborar estudos de viabilidade econmica dos empreendimentos tursticos e hoteleiros atribudos ao INFOTUR; d Avaliar os custos da construo, reabilitao de infra-estruturas turstico-hoteleiros afectas ao INFOTUR; e Remeter os pareceres sobre a rentabilidade econmica e financeira das infra-estruturas atribudas ao INFOTUR; f Emitir parecer em relao s propostas de investimento de terceiros, a realizar em parceria com o INFOTUR; g Propor a Direco do INFOTUR a realizao de programas e projectos de investimento que permitam a arrecadao de receitas para o INFOTUR; h Exercer as demais competncias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Investimentos dirigido por um Chefe de Departamento. Servios Provinciais. Podem ser criados Servios Provinciais por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos rgos que superintendem os Sectores da Hotelaria e Turismo e da Administrao do Territrio sempre que se justifiquem. A estrutura dos Servios Provinciais obedece ao disposto no artigo Constituem receitas do INFOTUR: a As dotaes do Oramento Geral do Estado e do Fundo de Fomento Turstico; b O produto de emolumentos e outros valores de natureza pecuniria que por lei lhe sejam consignados; c O produto de vendas de bens e servios prprios e da constituio de direitos sobre eles;.

Instrumentos de Gesto. A gesto financeira do INFOTUR exercida de acordo com as normas vigentes no Pas e orientada na base dos seguintes instrumentos e regras: a Plano de actividades anual e plurianual; b Oramento prprio anual; c Relatrios de actividades;. A admisso de pessoal e o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal feito de forma progressiva, medida das necessidades do INFOTUR.

Regulamento interno. O Instituto deve elaborar um regulamento interno para o correcto funcionamento dos seus rgos e servios. Assessor Principal 1. Classe Tcnico Superior de 2. Especialista Principal Especialista de 1. Classe Especialista de 2. Classe Tcnico de 1. Classe Tcnico de 2. Classe Tcnico de 3. Tcnico Mdio Principal de 1. Classe Tcnico Mdio Principal de 2. Classe Tcnico Mdio Principal de 3.

Classe Tcnico Mdio de 1. Classe Tcnico Mdio de 2. Classe Tcnico Mdio de 3. Oficial Administrativo Principal 1. Oficial Administrativo 2. Oficial Administrativo 3. Oficial Administrativo Aspirante Escriturrio-Dactilgrafo. Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de 1. Classe Motorista de Pesados de 2. Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros de 1. Classe Motorista de Ligeiros de 2.

Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de 1. Classe Auxiliar Administrativo de 2. II - os motivos que ensejaram o arquivamento, adotando-se o procedimento previsto no art. III - os motivos que ensejaram o indeferimento do pedido, adotando-se o procedimento previsto no art. I - ser adequadamente adestrados por profissionais comprovadamente habilitados em curso de cinofilia; e.

I - deixar de fornecer ao vigilante os componentes do uniforme ou cobrar pelo seu fornecimento;. XVI - manter em sala de aula mais de quarenta e cinco alunos, ressalvado o art. XI - realizar atividade de transporte de valores em desacordo com o disposto nos arts.

XIII - realizar atividade de escolta armada em desacordo com o disposto nos arts. III - deixar de comprovar, nos prazos previstos nos arts. Os emolumentos mencionados no art. Identificar direitos e deveres trabalhistas do vigilante.

Conscientizar e instrumentalizar o aluno para o desenvolvimento intra e interpessoal.



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